Categorias
Categoria A Motos e Triciclos
Primeira Habilitação
A habilitação na categoria “A”, permite ao cidadão dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (reboque). Ex: motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos;
Os condutores habilitados nas categorias "B", "C", "D" ou "E" poderão requerer adição da categoria "A". Os condutores habilitados na categoria "A", poderão requerer somente adição da categoria "B";
Para a aquisição da primeira habilitação na categoria “A”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:
a) exame de aptidão física e mental;
b) exame psicológico;
c) curso de formação de condutor (45h/a), na Auto-escola;
d) prova escrita, no DETRAN;
e) curso prático de direção (20h/a), na Auto-escola;
f) exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.
Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;
Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico);
O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado;
O candidato aprovado receberá uma PPD - Permissão para Dirigir por 01 ano. Após esse prazo o mesmo deverá requerer a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, desde que não tenha cometido infrações de natureza:
a) grave;
b) gravíssima;
c) média, por mais de uma vez.
Categoria B Carros de Passeio
Primeira Habilitação B
A habilitação na Categoria “B”, permite ao cidadão dirigir veículos motorizados de 04 rodas, com até oito lugares, mais o do motorista, e peso bruto de até 3.500kg. Ex: automóveis e caminhonetes;
Os condutores habilitados nas categorias "B", "C", "D" ou "E" poderão requerer adição da categoria "A". Os condutores habilitados na categoria "A", poderão requerer somente adição da categoria "B";
Para aquisição da primeira habilitação na categoria “B”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:
a) exame de aptidão física e mental;
b) exame psicológico;
c) curso de formação de condutor (45h/a), na Auto-escola;
d) prova escrita, no DETRAN;
e) curso prático de direção (20h/a), na Auto-escola;
f) exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.
Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;
Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico);
O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado;
O candidato aprovado receberá uma PPD - Permissão para Dirigir por 01 ano. Após esse prazo o mesmo deverá requerer a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, desde que não tenha cometido infrações de natureza:
a) grave;
b) gravíssima;
c) média, por mais de uma vez.
Categoria C Veículos de Carga
acima de 3,5 ton.
Habilitação C
A habilitação na categoria “C”, permite ao cidadão dirigir veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500kg (tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa) e todos os veículos abrangidos pela categotia "B". Pode-se também engatar reboque ou semi-reboque no veículo automotor, desde que o mesmo não ultrapasse 6.000kg de peso bruto total. Ex: Trator, caminhão (2 OU 3 eixos) e caminhão mais reboque (com peso bruto total menor ou igual a 6 toneladas);
Na mudança de categoria de “B” para “C” ou “D”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:
a) exame de aptidão física e mental;
b) exame psicológico;
c) captura de foto e biometria digital;
d) curso prático de direção (15 horas/aula), na Auto-escola;
e) exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.
Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;
Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico);
O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado;
Categoria D
Veículos com mais de 8 passageiros
Habilitação D
A habilitação na categoria categoria "D", permite ao cidadão dirigir todos os veículos da categoria "B" e "C", e também veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a nove lugares (passageiro mais motorista). Ex.: ônibus, micro-ônibus, tratores e caminhões;
Na mudança de categoria de “B” para “C” ou “D”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:
a) exame de aptidão física e mental;
b) exame psicológico;
c) captura de foto e biometria digital ;
d) curso prático de direção (15 horas/aula), na Auto-escola;
e) exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.
Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;
Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico);
O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado;
Categoria E
Veículos com unidade acoplada acima de 6 ton.
Habilitação E
A habilitação na categoria categoria E, permite ao cidadão dirigir todos os veículos da categoria B, C, e D e também veículos acoplados ou articulados. Pode-se também engatar reboque e/ou semi-reboque no veículo automotor, com 6.000Kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda a 08 lugares, ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer. Ex: caminhonete+trailer, carreta (caminhão trator + semi-reboque) e qualquer tipo de veículo articulado;
Na mudança de categoria de “B” para “C” ou “D”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:
a) exame de aptidão física e mental;
b) exame psicológico;
c) captura de foto e biometria digital ;
d) curso prático de direção (15 horas/aula), na Auto-escola;
e) exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.
Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;
Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico);
O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado;